“Justiça analisa CPI do Barro e dá ganho de causa à Prefeitura de São João da Barra”, diz Carla Machado

A prefeita Carla Machado, na manhã deste sábado (04), informou no Programa Bom Dia Prefeita, na Rádio Barra FM, que a justiça analisou a CPI do Barro e deu ganho de causa à Prefeitura de São João da Barra.

CPI DO BARRO

No dia 19/08/2011, os advogados JAMILTON MORAES DAMASCENO e ANTONIO MAURICIO COSTA ingressaram com uma Ação Popular contra a Prefeita de São João da Barra, Carla Maria Machado dos Santos, acusando-a de diversas irregularidades na Aquisição de Saibro para a realização de obras no Município, tomando como base o tão falado “relatório” feito pelo Vereador Franquis Arêas de Freitas na CPI do Barro/Saibro.

Tal processo foi autuado com o seguinte número: 0003995-71.2011.8.19.0053

Ao apreciar a ação popular acima mencionada, a Exma. Juíza da Comarca de São João da Barra, Dra. LUCIANA CESÁRIO DE MELLO NOVAIS, considerando que não foi constatada qualquer irregularidade no pregão do saibro e, ainda, que o preço pago pelo município foi compatível com o de mercado, proferiu brilhante decisão negando os pedidos liminares de bloqueio de bens feitos pelos advogados, conforme se constata da decisão abaixo, obtida com exclusividade pelo Portalozk.com:

“1) Por oportuno, cumpre-me esclarecer que os atos administrativos gozam de presunção de veracidade, bem como que tal presunção somente pode ser afastada por prova em contrário. In casu, verifica-se que, como decorrência do pregão nº 046/2009, a Prefeitura de São João da Barra (1ª ré) pagou à 2ª ré R$ 60,30 por m³ de saibro e transporte. Ocorre que, após suscita pesquisa de mercado realizada por esta magistrada, foi constatado que, em 17 de janeiro de 2012, o preço médio praticado pelo mercado é de R$ 60,00 por m³ de saibro. Sendo assim, conclui-se que, em juízo de cognição sumária, não foi constatada qual ilegalidade no referido pregão. Ante as razões expostas, INDEFIRO, por ora, a medida liminar pleiteada. 2) Citem-se. 3) Defiro as requisições constantes nas alíneas ´b´ e ´c´ de fls. 87/88. Prazo para resposta: 10 dias. 4) Dê-se ciência ao MP. P.I.”

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